sábado, 8 de outubro de 2011

Vítima de acidente com Porsche em SP estava embriagada, aponta laudo

O laudo do exame toxicológico feito na advogada Carolina Menezes Cintra Santos, de 28 anos, que morreu em um acidente de trânsito em São Paulo no dia 9 de julho, mostra que ela tinha bebido e estava com nível de álcool no sangue acima do permitido.
Segundo a Secretaria da Segurança Pública, o teste revelou que Carolina apresentava 2,1g/l de sangue. O limite permitido pela legislação é até 0,6g/l.

O Hyundai Tucson guiado por ela colidiu em um cruzamento do Itaim Bibi com o Porsche que tinha o empresário Marcelo Malvio Alves de Lima, de 36 anos, ao volante. A batida foi na Rua Tabapuã, próximo à esquina com a Rua Bandeira Paulista. Segundo testemunhas, o Porsche passou em alta velocidade no sinal verde e o Huyndai avançou o vermelho. Com o impacto, os carros foram parar em um poste, um em cima do outro, a mais de 20 metros de onde havia sido a batida.

O advogado de defesa do empresário disse que, com essa nova informação, a situação de Marcelo Malvio Alves de Lima pode melhorar.
Ele foi indiciado por homicídio doloso (quando é assumido o risco de matar), ficou preso, mas pagou R$ 300 mil de fiança e deixou a cadeia. “A estratégia da defesa vai continuar, mas agora muda tudo. Com esse resultado, está descartada a possibilidade de homicídio doloso”, afirmou Celso Sanchez Vilardi. Ele sustenta que seu cliente responda pelo crime de homicídio culposo, quando não há intenção de matar.

No dia 30 de setembro, o delegado Paul Henry Bozon Verduraz, titular do 15º Distrito Policial (Itaim Bibi), informou que o laudo da perícia do Instituto de Criminalística (IC) da Polícia Técnico-Científica de São Paulo apontou que o Porsche estava a 116 km/h antes de bater no carro de Carolina. Para Verduraz, o laudo não muda a tipificação do crime pelo qual o motorista responde.

Na ocasião, o delegado disse que os 116 km/h foram auferidos após cálculos feitos com base em análises técnicas e nas câmeras que registraram a passagem do veículo. A velocidade no momento da colisão não foi divulgada pelo IC. Verduraz afirmou, no entanto, que pedirá para os peritos fazerem também este cálculo.

Vilardi contestou essa informação dos 116 km/h e disse que o laudo “deixa claro que velocidade do Marcelo estava acima de 92km/h”. De acordo com ele, se o cliente dele estivesse acima de 110km/h, os dois carros não poderiam estar na posição em que ficaram após o choque. “Tenho estudos. Vou comprovar isso na Justiça.”

“Com a percepção abalada, parece que fica explicado por que ela não viu o carro”, afirmou o advogado, referindo-se à Carolina, que morreu no local e foi enterrada na Bahia. Imagens gravadas logo após o acidente por um cinegrafista amador mostram Marcelo sair andando, lamentando a perda do veículo de luxo.